quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Mulher pergunte....abra seu coração.

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Meu companheiro não é violento pois nunca me bateu, porém, ele não me deixa fazer nada, não me deixa trabalhar e nem ter amigas. Além disso, vive falando que eu não sirvo pra nada além de cuidar da casa. Isso é caracterizado como violência?

A situação de violência, não está apenas nas agressões físicas ou sexuais, mas também em outros tipos de violência que são praticados sem o uso da força, como a violência moral e patrimonial. A violência se encontra em toda relação em que uma pessoa, por meio de seu poder, mantem o controle sobre a outra, seja através de xingamentos, chantagens, proibições e ameaças.

Gosto muito do meu marido, mas tem vezes que ele me espanca e fico cheia de hematomas. Não quero me separar e nem sair de casa. O que devo fazer para denunciar meu marido para que ele não volte mais a me bater?

Sempre que você for vítima de qualquer espécie de agressão ou ameaça, você deve procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou uma Delegacia de Polícia para que seja registrado um boletim de ocorrência. Você não é obrigada a registrar ocorrência, mas tem o direito de informar-se.
Caso queira processar o agressor, é necessário que se manifeste expressamente a vontade de denunciá-lo contra o crime de agressão e sendo assim, haverá uma abertura de processo contra o agressor. Se houver agressão física, é necessário que se faça o exame de corpo de delito imediatamente após as agressões e/ou que se tenha alguma testemunha de que de fato ocorreram as agressões.

Toda vez que brigo com meu marido e falo que vou denunciá-lo ou sair de casa ele ameaça tirar a guarda de meus filhos. O que devo fazer nesta situação?

A guarda dos filhos menores será dada ao pai ou a mãe que tiver condições adequadas para cria-los. O direito de visita e a pensão alimentícia são coisas diferentes. O pai e a mãe tem o dever de sustentar os filhos, bem como direito e dever de conviver com eles. Este direito de convívio com os filhos é do pai com a criança, e esta previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e por isso a mãe não pode proibir o pai de visitar seus filhos a não ser que este cometa algum crime contra a criança. Já a pensão é obrigatoriedade do pai ou mãe que não tem a guarda da criança. O valor da pensão será estipulado pelo juiz.

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